sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

A criança e a prática de esportes






O início do esporte competitivo deve ser liberado para a criança por decisão exclusiva de seus pais? A escolha do esporte deve ser feita apenas pela criança?

A adequação da criança ao meio aquático só deve ser feita após os três anos de idade? As meninas podem iniciar mais cedo a prática do esporte competitivo, pois atingem a puberdade antes dos meninos?

A prática competitiva de voleibol, basquetebol e handebol só deveriam ocorrer após os doze anos de idade? Existem grandes benefícios psíquicos e para o coração na prática competitiva do futebol de salão e do judô por crianças a partir dos seis anos de idade?

Praticar esportes traz benefícios reais para a saúde ou é apenas mais um modismo atual para manter o corpo magro e bonito?

Não seria apenas uma estratégia de marketing para vender materiais esportivos?

Essas e outras perguntas são feitas diariamente pelos pais nos consultórios pediátricos. Procuraremos esclarecer algumas dessas dúvidas.

DA IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA ESPORTIVA

A ciência médica atual recomenda que todas as pessoas devem, obrigatoriamente, praticar atividades físicas desde o nascimento até os últimos dias de vida.

Recomenda-se que a mãe, desde a concepção, além de se afastar dos hábitos prejudiciais à saúde (fumo, álcool, etc ...), mantenha uma boa atividade física, proporcionando nutrição e oxigenação suficientes para o início da movimentação fetal no líquido amniótico.

DOS BENEFÍCIOS PARA O CORAÇÃO

As atividades físicas melhoram o tônus da musculatura cardíaca, resultando em maior força de contração e em conseqüente diminuição da freqüência cardíaca; isto condiciona menor trabalho para executar esforços semelhantes àqueles efetuados por um organismo menos exercitado.

CIRCULAÇÃO PERIFÉRICA

A atividade física intensifica os mecanismos de contração muscular e uso das articulações (juntas) do corpo, melhorando as ações venosas, arterial e linfática, com melhora global da circulação corpórea.

SISTEMA EXCRETOR

O suor provocado pelo exercício físico constitui importante aliado do trabalho dos rins, proporcionando uma atividade de excreção mais eficiente do organismo.

SISTEMA ENDÓCRINO

A atividade física produz melhor equilíbrio hormonal; no obeso promove a queima da gordura excedente, enquanto no diabético resulta em diminuição da necessidade de tomar insulina.

SISTEMA RESPIRATÓRIO

A necessidade do grande e imediato aporte de oxigênio condiciona melhor expansão do tórax, promovendo mudanças equilibradas da freqüência respiratória e facilitando o respirar.

SISTEMA DIGESTIVO

As necessidades nutricionais exigidas para a prática desportiva condicionam uma alimentação mais saudável e equilibrada.

SISTEMA LOCOMOTOR

A melhora do tônus muscular aprimora a função de equilíbrio e de movimento, condicionando, ao final, melhor postura. A movimentação das articulações (juntas) melhora a elasticidade e flexibilidades, tão importantes para prolongar a vida dessas estruturas.

SISTEMA NERVOSO E PSIQUISMO

A atividade esportiva descarrega a tensão e a impetuosidade, libera a introversão (ficar olhando para o próprio umbigo o tempo todo), modera a agressividade e une os extremos, ensinando ainda a vencer e a perder no jogo da vida.

ATIVIDADE FÍSICA MÍNIMA

Também conhecida com atividade da vida diária (AVD), é aquela envolvida nas atividades mais simples do dia a dia, como as exercidas pela dona de casa ou pelas demais pessoas em trabalhos de escritório. O indivíduo se cansa e não obtém qualquer benefício para o coração e pulmões.

Ao contrário, pela longa permanência no mesmo lugar, em pé ou assentado, pode desenvolver quadro inicial de varizes nos membros inferiores ou problemas de coluna. As distâncias percorridas são pequenas, não há escadas e tampouco trabalho manual pesado.

ATIVIDADE FÍSICA NÃO PROGRAMADA

É a prática desportiva ocasional, esporádica, em fins de semana e com intensidades as mais variadas e perigosas. Não traz grandes benefícios gerais e pode provocar lesões no aparelho locomotor. Deve ser evitada por trazer um potencial de risco para agravos à saúde.

ATIVIDADE FÍSICA PROGRAMADA

É aquela que tem valores mínimos de freqüência, intensidade e continuidade, trazendo benefícios ao ser humano. Freqüência de pelo menos três vezes por semana, se possível cinco e nunca sete. Intensidade suficiente para gerar benefícios ao organismo (o andar com 120 passos totais por minuto, por exemplo) e continuidade por toda a existência.

ATIVIDADE FÍSICA COMPETITIVA

É, na realidade, a atividade física mais intensa, mais perfeita, mais desejada e, ao mesmo tempo, mais benéfica e perigosa. O grande campeão esportivo será provavelmente um vencedor em sua vida profissional futura, dentro ou fora do esporte.


ESPORTES xVÍCIOS: NÃO HÁ OUTRA OPÇÃO

A época atual trouxe consigo a procura do prazer imediato através do uso de drogas lícitas (bebidas alcoólicas, cigarro) e ilícitas (drogas).

A prática regular de esportes deve ser estimulada desde os primeiros meses de vida, criando hábitos sadios e uma convivência social satisfatória e solidária entre as pessoas.

Dessa maneira não haverá espaço para a busca de vícios com a finalidade de fugir da realidade que nos cerca.


DOS DIREITOS DA CRIANÇA NO ESPORTE

Estabelecidos pelo Congresso do Panathlon de Avignon – França (1995) são:

1) A criança tem direito de praticar esportes;

2) Direito a se divertir e jogar;

3) Direito de usufruir um ambiente sadio;

4) Direito de ser tratado com dignidade;

5) Direito de ser rodeado e treinado por pessoas competentes;

6) Direito de seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais;

7) Direito de competir com jovens que possuem as mesmas possibilidades de sucesso;

8) Direito de participar de competições apropriadas;

9) Direito de praticar o próprio esporte com absoluta segurança;

10) Direito a períodos de repouso;

11) Direito a não ser um campeão.

PRÁTICA DE EXERCÍCIOS DE ZERO A UM ANO

Desde os primeiros meses de vida a criança deve ser estimulada a movimentar seu corpo em busca da exploração do meio ambiente que a cerca.

Até os 3 meses de idade o decúbito dorsal horizontal (deitado de barriga para cima) deve ser o preferencial, permitindo que a criança tenha consciência do seu corpo, atividades que promovam o início da interação entre cérebro, visão, audição, fala e ação motora.

Aos seis meses aprenderá a sentar-se, devendo tomar-se o cuidado para evitar que a mesma curve seu tronco muito para frente, levando a compressões da coluna.

Dos 6 meses a 1 ano o ganho de habilidades motoras fará com que a criança chegue ao andar ereto, característica dos humanos. Aumenta a necessidade de exploração dos arredores, ampliando seu mundo.

DE UM A SEIS ANOS

É a fase de andar, correr, saltar, cair, arremessar, pegar; nessa fase a criança ultrapassa gradualmente várias etapas evolutivas, de acordo com suas novas aquisições.

Os estímulos dos pais para essas atividades devem ser juntos com cuidados com o meio ambiente ao redor, evitando acidentes freqüentes.

A escola de natação somente é recomendada a partir dos três anos de idade, quando já existe coordenação motora suficiente para garantir rendimento satisfatório ao aprendizado.

O jogo de futebol deve ser feito entre crianças da mesma idade, estatura e pesos semelhantes, evitando lesões graves por competições entre crianças com condições físicas diferenciadas.


DOS SEIS AOS DOZE ANOS

É a fase do crescimento, quando os ossos e estruturas musculares deverão alongar-se proporcionalmente. A maioria das crianças nessa fase já completou seu desenvolvimento motor.

Deve-se intercalar entre as obrigações escolares um período considerável para a execução de atividades físicas. As atividades físicas nessa faixa etárias devem priorizar as atividades recreativas, evitando-se as atividades competitivas.

As escolinhas de esportes, desde que orientadas por profissionais competentes, são bem vindas nessa idade, trazendo grandes benefícios para as crianças.

DOS DOZE AOS DEZOITO ANOS

Caso o jovem se decida pela prática de atividade física recreativa, deve exerce-la conforme suas necessidades e preferências, mas respeitando certas exigências, tais como freqüência (mínima de três vezes por semana), intensidade (andar no mínimo com 120 passos por minuto) e continuidade (por toda a vida).

IDADES APROPRIADAS PARA ESPORTES COMPETITIVOS

(1) Natação, ginástica olímpica – dez anos (o treinamento, sem preocupações competitivas pode ser iniciado aos oito anos);

(2) Voleibol, basquetebol, handebol, atletismo (saltos, corridas curtas) – doze anos;

(3) Futebol, futsal, pólo aquático, judô, atletismo (arremesso) – catorze anos;

(4) Tênis, beisebol, esgrina (esportes unilaterais) – mais de catorze anos;

(5) Corrida de fundo, halterofilismo, lutas (outras) – dezesseis anos.




Fonte: PRONAP – Programa Nacional de Atualização Pediátrica – Sociedade Brasileira de Pediatria.

Clínica Infanto-Juvenil Pró-Crescer: Do Feto à Adolescência (http://www.procrescer.med.br/)